Padrão das calçadas de São Paulo


















































Acima, uma calçada com 480 m2 na Avenida Francisco Matarazzo, 1400 - Água Branca - São Paulo. Esta foi a primeira obra em que contamos com a participação de profissionais imigrantes haitianos, altamente capacitados (e legalmente registrados via CLT).























San Remo Tower - Lapa - São Paulo - Agosto de 2018. Click na imagem para ver detalhes da obra.



































O novo padrão prioriza a separação das calçadas em duas ou três faixas, de acordo com a largura e com finalidades diferentes:


1 - A mais próxima da rua é a chamada faixa de serviço, sendo que sua largura mínima deve ser de 0,75 m. É o lugar em que poderão ser colocados sinais de trânsito, postes de iluminação, bancos e qualquer outro mobiliário urbano aceitável, além de também poder receber gramas ou ser uma área ajardinada.

2 - A segunda, que é opcional, só pode existir em calçadas que tenham mais de 2,5 m de largura. Chamada de faixa de acesso, é a que fica mais próxima ao imóvel e serve para acessá-lo. Nesta faixa é permitido colocar mesas, vasos com plantas, toldos e certas propagandas, desde que sejam adequados à decoração do prédio ou casa. Também pode receber área ajardinada.

3 - A última área, a chamada faixa livre, deve ter largura mínima de 1,20 m e serve para a locomoção dos pedestres. A cor do piso (ou a paginação) deve ser diferente das outras faixas, e aqui não pode existir nenhum obstáculo. A superfície precisa ser lisa e qualquer remendo deve ter acabamento esmerado, para deixar o piso sem imperfeições.
Consultoria: EMc³

Materiais permitidos:
Segundo as normas atuais da cidade de São Paulo, quatro revestimentos são aceitos em calçadas: pisos intertravados, ladrilhos hidráulicos, placas de concreto, e concreto moldado in loco.

ATENÇÃO: Em SP está proibido usar pedras Miracema em calçadas externas!


É assim que tem que ser. É assim que nós fazemos.

Mas temos outros modelos. Sempre respeitando a Lei, mas também os interesses e as condições de cada cliente.



 























Esses canteiros foram desenhados por Edson Marques para o Condomínio Ouro Preto SP.

A concepção estética da jardinagem ainda estava sendo refinada. Janeiro 2018.


NOSSO PROJETO PARA ALTERAR A LEI DAS CALÇADAS DE SÃO PAULO

Estamos encaminhando à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Paulo (com cópia a todas as subprefeituras) um Projeto Especial de Alteração da Lei 15.442/11 (conhecida como Lei das Calçadas), promulgada a partir do Projeto de Lei 409/10 do então Vereador Domingos Dissei (DEM). Meu texto foi escrito com dois propósitos principais: primeiro, condicionar a multa (de R$ 300,00 por metro linear) à geografia e à capacidade contributiva do usuário, pois, equalizar valores de aplicação entre regiões de características econômicas díspares — é uma injustiça deselegante. Segundo, há na atual Lei alguns aspectos físicos e arquitetônicos de construção que contém erros. Proponho corrigi-los. Logo mais publicarei aqui o texto completo. Veja a atual Cartilha. E uma crítica da minha querida Raquel Rolnik, professora da FAU-USP. Essa foi a principal razão de termos criado a empresa Calçadas do Brasil Ltda. Em São Paulo, nosso parceiro preferencial na zona sul é a tradicional Jorge Construções Ltda. Na Baixada Santista, os projetos são tocados pela NorteSul. Afinal, ideias flexíveis sempre se concretizam.




Porém, se Você (ou seu Condomínio) ainda não conseguiu caixa suficiente para construir ou reformar sua calçada (ou tem outras prioridades mais urgentes), a Calçadas do Brasil tem a solução racional: Nós financiamos as obras, ou estabelecemos um cronograma mais dilatado de construção, de modo a atendermos ao que manda a Lei das Calçadas, suspendendo a possibilidade de aplicação de multas pela Subprefeitura da sua região. Tudo absolutamente de forma legal. E os respectivos pagamentos serão feitos à medida em que suas condições financeiras forem permitindo. Ou seja: eliminamos o seu risco de sofrer a multa de R$ 300,00 por metro linear da sua calçada. Nós garantimos!

Consulte-nos sobre essa saída absolutamente legal e juridicamente perfeita.





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Normas Técnicas: Tempo de cura do concreto